publicado a: 2017-10-27

Empresas afetadas pelo incêndio de 15 de Outubro já têm regime de apoio aprovado

O Conselho de Ministros aprovou ontem, 26 de Outubro, o decreto-lei que cria o Programa de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com a finalidade de promover o rápido apoio ao restabelecimento das condições de produção das empresas directamente afetadas dos territórios afectados pelo incêndio de 15 de Outubro.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, este regime permitirá “aumentar a resiliência económica e social dos territórios particularmente afectados de uma forma rápida e flexível e contribuir, assim, para o robustecimento do tecido empresarial e para a melhoria das condições de vida das populações destas regiões”.

Linha de crédito de 5 M€ para silvo-industriais

O Executivo aprovou também o decreto-lei que cria uma linha de crédito garantida destinada aos operadores das fileiras silvo-industriais, que se disponham a armazenar madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017.

Esta linha de crédito, no valor de cinco milhões de euros, vem “permitir incentivar a célere retirada da madeira queimada dos povoamentos ardidos, fomentando a recuperação desses espaços e garantindo a manutenção da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recuperação paisagística das regiões afetadas pelos incêndios”, refere o mesmo comunicado. Por outro lado, adianta, contribui para “o escoamento faseado da madeira parqueada, por forma a prevenir eventuais efeitos disruptivos no mercado e, consequentemente, permitir o aproveitamento económico de matérias-primas com interesse industrial”.

O Governo aprovou também um decreto-lei que suspende provisoriamente os processos de execução fiscal em curso, bem como outros que venham a ser instaurados, no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, nos concelhos afectados pelos incêndios de 15 de Outubro, que provocaram danos que afetaram gravemente a atividade de empresas e trabalhadores independentes, que necessitam de um período de recuperação da sua actividade económica.

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