publicado a: 2017-01-27

Governo proíbe uso de fitofármacos em espaços públicos

O Conselho de Ministros aprovou a proibição da utilização de fitofármacos nos espaços públicos através da alteração da lei que tem como objetivo restringir a utilização de fitofármacos em espaços públicos.

Nesta medida, passam a ser proibidos tratamentos fitossanitários em jardins infantis, parques de proximidade e parques de campismo, hospitais e centros de saúde, lares de idosos e escolas.

O controlo de pragas e plantas invasoras continua a ser possível através de outros meios, como o controlo mecânico, biológico, biotécnico ou cultural. A exceção à regra serão as escolas de formação em ciências agrárias.

Outra das medidas a adotar é a obrigatoriedade de afixação de avisos que indiquem entidades responsáveis, tratamentos, data de tratamento e data a partir da qual pode ser restabelecido o acesso às áreas tratadas, sem restrições.


Nova legislação

A nova legislação determina também que seja dada preferência a produtos fitofarmacêuticos que não contenham substâncias ativas incluídas na lista de substâncias perigosas prioritárias.

As exceções à lei são as situações em que haja necessidade de fazer face a uma praga, devendo sempre ser dada prioridade à utilização de produtos cuja utilização é permitida em modo biológico e de produtos fitofarmacêuticos de baixo risco, quando disponíveis, ou quando não exista alternativa.

Estas exceções dependem de autorização expressa da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, autoridade que regulamenta a aplicação de produtos fitofármacos.

As penalizações por violação do disposto na lei podem ir de 250 a 3740 euros no caso de pessoas singulares, ou de 500 a 22.000 euros no caso de pessoas coletivas.

A legislação entra em vigor 90 dias após promulgação. Desde novembro de 2015 que o uso profissional de produtos fitofarmacêuticos está sujeito a formação específica para os aplicadores, incluindo as Câmaras Municipais.


Fonte: Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

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