publicado a: 2015-10-20

Novo programa dá €15.000 para criação de cooperativas agrícolas

Uma nova Portaria (n.º 354/2015) regulamenta um novo programa de criação de cooperativas constituídas por jovens agricultores, denominado COOPJOVEM. Com esta medida, o Governo pretende promover o empreendedorismo, a qual consiste na atribuição de subsídio de instalação, bolsa e crédito bonificado. Estes apoios destinam-se à criação de novas cooperativas agrícolas até 9 elementos ou a uma nova secção em cooperativas agrícolas existentes que tenham até 10 trabalhadores.


Quem pode pedir este apoio?

Este programa destina-se a jovens entre os 18 e os 29 anos que possuam, pelo menos, o nível 2 de qualificação, ou seja, o 9º ano de escolaridade. Para além disso, só podem participar jovens que sejam considerados “NEET”, ou seja, não trabalham, não estudam, nem se encontrem em formação.


Apoio à criação da cooperativa

Os proponentes da criação da nova cooperativa recebem um subsídio de instalação até €15.000. Este valor pode ser utilizado para financiar o fundo de maneio da cooperativa, até 30% do investimento.


Bolsa mensal

Para além do subsídio de instalação, o programa atribui uma bolsa aos jovens agricultores entre 2 a 6 meses. O valor da bolsa mensal varia conforme o nível de qualificação. Assim:

  • Nível 2 de qualificação – 9º ano = 1 x IAS = €419,22
  • Níveis 3, 4 ou 5 de qualificação – 12º ano regular e profissional = 1,3 x IAS = €544,99
  • Níveis 6 ou superior – licenciatura ou superior = 1,65 x IAS = €691,71


Antecipação do subsídio de desemprego

Se se tratar de jovens a receber subsídio de desemprego, os mesmos podem pedir, em simultâneo com os apoios do programa, a antecipação do subsídio de desemprego, ao abrigo da medida de criação de emprego próprio.


Apoio técnico

O programa prevê apoio técnico para os jovens agricultores, através de sessões de orientação, formação em gestão e acompanhamento do projecto. Este apoio é realizado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) que é também a entidade gestora deste programa.


Crédito bonificado

Para financiar a criação da cooperativa, para além do referido subsídio de €15.000, é também possível obter uma pequena linha de crédito denominada MICROINVEST. Esta linha de crédito é bonificada e garantida, ou seja, os agricultores não precisam de apresentar qualquer tipo de garantia para obterem o empréstimo.


O que pode ser adquirido com o subsídio e com o crédito?

Como é sabido, no passado, este tipo de programas de apoio á agricultura acabava, muitas vezes, por ser desvirtuado, fazendo com que os valores atribuídos fossem utilizados para outros fins, nomeadamente a especulação imobiliária. De modo a evitar estas situações, o novo programa possui um conjunto de restrições à utilização do mencionado subsídio de €15.000 e ao crédito bonificado. Assim, estes valores não podem ser utilizados a belo prazer pelos jovens agricultores, não podendo ser utilizados para adquirir:

  • Imóveis;
  • Despesas não fundamentadas (a verificar pela referida CASES);
  • Operações de reestruturação ou substituição de créditos (não se pode utilizar o valor para amortizar um empréstimo anteriormente contratado).


Criação de pelo menos um posto de trabalho

Outra regra importante neste programa é a obrigatoriedade de criação de, pelo menos, um posto de trabalho. Esta norma aplica-se tanto nas novas cooperativas, como na expansão de cooperativas já existentes e implica a celebração de um contrato de trabalho a manter durante 3 anos.


Candidaturas

Ainda não são conhecidas as datas para candidaturas


Mais informações: CASES

Fonte: www.nahora.com.pt

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