publicado a: 2018-01-02

Governo aprova a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS)

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, defendendo que a obtenção de ganhos em saúde resulta da intervenção nos vários determinantes de forma sistémica, sistemática e integrada, assumindo como fundamental a política de promoção de uma alimentação saudável.

A relevância da adoção de uma abordagem multissetorial à saúde é confirmada por estudos recentes que demonstram que os fatores ambientais, económicos e sociais são determinantes fundamentais da saúde individual e populacional.

Nesse sentido, a adoção de um estilo de vida saudável, que inclui a prática regular de exercício físico e uma boa alimentação, é claramente benéfica para a saúde humana. Contudo, verifica-se ainda uma significativa disponibilidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, sal adicionado e gorduras. A evidência científica demonstra que o elevado consumo de açúcar está relacionado com a prevalência de doenças crónicas como a obesidade e a diabetes, estando por seu lado o consumo excessivo de sal associado à hipertensão arterial e à doença cerebrovascular. Os estudos científicos demonstram também que a prevalência destas doenças é muito elevada na população portuguesa, sendo que cerca de 1 em cada 4 portugueses possui hipertensão arterial e 1 em cada 10, diabetes.

Em Portugal estima-se que o impacto dos estilos de vida pouco saudáveis, que incluem o baixo consumo de fruta e hortícolas, o consumo elevado de sal e açúcar e o défice de atividade física, seja muito significativo nos níveis de produtividade e bem-estar da população, para além da significativa associação com a carga de doença, especialmente nos últimos anos de vida.

A Organização Mundial da Saúde e a Comissão Europeia recomendam a adoção de uma estratégia no âmbito da disponibilidade alimentar, que inclua, designadamente, a reformulação da composição dos produtos alimentares e que envolva os produtores, distribuidores e prestadores de serviços na área da alimentação.

O Plano Nacional de Saúde Revisão Extensão a 2020 define como um dos seus quatro eixos estratégicos as «Políticas Saudáveis», prevendo que todos devem contribuir para a criação de ambientes promotores da saúde e do bem-estar das populações.

Neste âmbito, o Governo deu início à implementação de um conjunto de medidas para a prevenção da doença, e em particular para a promoção de hábitos alimentares saudáveis. Destaca-se neste âmbito, no contexto do Plano Nacional de Saúde, a definição como programas de saúde prioritários as áreas da promoção da alimentação saudável e da atividade física, através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, assim como a constituição de uma Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física, através do Despacho n.º 3632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017.

Neste sentido, também no âmbito do Despacho n.º 7516-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, foram adotadas medidas relativas à instalação e exploração das máquinas de venda automática das várias instituições do Serviço Nacional de Saúde, fixando por um lado um conjunto de produtos ricos em açúcar e sal adicionado cuja venda é proibida, e determinando por outro lado uma gama de alimentos saudáveis que devem ser disponibilizados, assim como através da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, o Governo aprovou a tributação das bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes, de forma a contribuir para a redução do seu consumo, especialmente nos jovens e adolescentes.

Adicionalmente foram assinados, em 2016, um compromisso de entendimento entre o Ministério da Saúde e as associações representativas da indústria alimentar, visando a redução do volume dos pacotes de açúcar disponibilizados em estabelecimentos comerciais, bem como, em 2017, um protocolo de colaboração entre a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., com as associações dos industriais da panificação, pastelaria e similares, no sentido da redução gradual do teor do sal no pão.

Neste contexto, a definição de uma estratégia integrada, que envolva o Ministério da Saúde e os restantes ministérios, bem como os diferentes parceiros intervenientes no setor da alimentação, assume inquestionável relevância, de forma a obter uma redução significativa e sustentável do consumo excessivo de açúcar, sal e gorduras, e promover a disponibilidade dos alimentos enquadrados num padrão alimentar saudável.

Assim, numa lógica da saúde em todas as políticas, através da Deliberação n.º 334/2016, de 15 de setembro, o Conselho de Ministros criou um Grupo de Trabalho interministerial para a elaboração de uma estratégia integrada para a promoção da alimentação saudável, que vise incentivar o consumo alimentar adequado e a consequente melhoria do estado nutricional dos cidadãos, com impacto direto na prevenção e controlo das doenças crónicas, tendo o mesmo apresentado uma proposta que urge agora aprovar através do presente despacho.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - Aprovar a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS) constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Garantir que as medidas da EIPAS são implementadas pelos diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado competentes em função das respetivas áreas de atuação e sob orientação das respetivas tutelas.

3 - O acompanhamento e a monitorização da implementação da EIPAS é efetuado pelo Grupo de Trabalho interministerial, criado através da Deliberação do Conselho de Ministros n.º 334/2016, de 15 de setembro, mediante a apresentação semestral de relatórios de progresso.

4 - Que o presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.

Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável

A. Introdução

A Deliberação do Conselho de Ministros n.º 334/2016, de 15 de setembro, criou um Grupo de Trabalho para a elaboração de uma Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS), que vise incentivar o consumo alimentar adequado e a consequente melhoria do estado nutricional dos cidadãos, com impacto direto na prevenção e controlo das doenças crónicas. Esta estratégia enquadra-se num dos eixos estratégicos do Plano Nacional de Saúde (com revisão e extensão a 2020), nomeadamente no eixo das «Políticas Saudáveis», baseando-se na premissa de que todos devem contribuir para a criação de ambientes promotores da saúde e do bem-estar das populações. Deste modo esta estratégia segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para uma abordagem integrada da «saúde em todas as políticas». A EIPAS funcionará de forma articulada com o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Atualmente, e em Portugal, os hábitos alimentares inadequados são o fator de risco que mais contribui para o total de anos de vida saudável perdidos pela população portuguesa (15,8 %), e um determinante importante da doença crónica, representando mais de 86 % da carga de doença no nosso sistema de saúde (1). Estas doenças, no seu todo, são ainda a principal causa de absentismo e incapacidade no trabalho sendo contribuintes importantes para a baixa produtividade e competitividade nacional e ameaça importante à sustentabilidade do sistema da segurança social.

Para inverter o crescimento deste tipo de doenças, a OMS e a Comissão Europeia (CE) recomendam que as estratégias nacionais de alimentação e nutrição devem assentar numa abordagem de intervenção multissetorial, designadamente com o objetivo de 1) modificar a oferta alimentar de determinados alimentos, em particular os que apresentam elevado teor de açúcar, sal e gordura; 2) incentivar ações de reformulação nutricional dos produtos alimentares através de uma ação articulada com a Indústria Alimentar, Distribuição Alimentar e ainda com a Indústria da Prestação de Serviços de Alimentação e Bebidas e; 3) capacitar os cidadãos e profissionais que trabalham ou influenciam o consumo de alimentos para as escolhas alimentares saudáveis. Estes modelos de intervenção permitem uma interligação fácil com os objetivos do referido Grupo de Trabalho, que assenta na necessidade da construção de uma nova ambição para a saúde pública, a da adoção de uma abordagem multissetorial à saúde, sendo por isso constituído por representantes designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, da saúde, da educação, da economia, da agricultura e da alimentação e das pescas.

Com base nas propostas remetidas pelos diferentes ministérios envolvidos no referido Grupo de Trabalho e discutidas nas suas reuniões, tendo em vista a definição de uma estratégia integrada para a promoção da alimentação saudável e dando assim cumprimento à Deliberação do Conselho de Ministros n.º 334/2016, de 15 de setembro, foram definidos quatro eixos estratégicos de intervenção e propostas de diferentes iniciativas/medidas relativas a cada eixo estratégico.

A construção da presente Estratégia teve por base documentos estratégicos da OMS e da CE na área da promoção da alimentação saudável e ainda os dados mais recentes produzidos pelo Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física e outros estudos recentes na área. A análise destes dados permitiu identificar os principais problemas nutricionais da população portuguesa, dando origem a diferentes propostas de intervenção constantes nos quatro eixos da estratégia.

B. Eixos estratégicos, objetivos e medidas

Eixo 1: Modificar o meio ambiente onde as pessoas escolhem e compram alimentos através da modificação da disponibilidade de alimentos em certos espaços físicos e promoção da reformulação de determinadas categorias de alimentos.

Pretende-se neste eixo estratégico fazer com que as ofertas e as escolhas saudáveis sejam mais fáceis em termos de preço, acesso e atratividade, promovendo a melhoria da disponibilidade e a composição dos alimentos, em particular nos seus conteúdos em sal, açúcar e ácidos gordos trans.

Para atingir este objetivo apresentam-se as seguintes medidas:

1 - Monitorizar o teor de sal nas seguintes categorias de alimentos: grupo do pão e cereais de pequeno-almoço, carnes e derivados de carne (carne picada - derivado de carne), refeições prontas a consumir, batatas fritas e outros snacks, molhos, sopas prontas a consumir, queijos e conservas de pescado e refeições produzidas pela restauração (sopa e prato de refeição) (2, 5 Nota 1).

2 - Monitorizar o teor de açúcar nas seguintes categorias de alimentos: bebidas não alcoólicas, laticínios, bolachas e sobremesas doces, produtos de pastelaria, cereais de pequeno-almoço, refeições prontas a consumir, molhos, gelados e fruta em conserva (2, 6 Nota 1).

3 - Monitorizar o teor de ácidos gordos trans nas seguintes categorias de alimentos: bolachas, produtos de pastelaria, batatas fritas, cereais de pequeno-almoço, cremes de chocolate para barrar e margarinas (2, 7).

4 - Promover a adequação dos perfis nutricionais para determinadas categorias de alimentos, nomeadamente relativamente à quantidade de sal, açúcar e ácidos gordos trans:

4.1 - Para os produtos alimentares, pretende-se atingir os valores definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, que define um alimento com baixo teor de sal quando este não contiver mais de 0,3 g de sal por 100 g ou 100 ml;

4.2 - Para a sopa e prato de refeição define-se que a quantidade de sal presente deve ser inferior ao valor de referência de 0,2 g de sal por 100 g de alimento. Este valor de referência está de acordo com o definido no documento «Proposta de Estratégia para a redução do consumo de sal na população portuguesa através da modificação da disponibilidade da oferta», consensualizado pelo grupo de trabalho interministerial para propor um conjunto de medidas para a redução do consumo de sal pela população (Nota 2);

4.3 - Para os produtos alimentares, pretende-se atingir os valores definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, que define um alimento com baixo teor de açúcar quando este não contiver mais de 5 g de açúcares por 100 g para os sólidos ou de 2,5 g de açúcares por 100 ml para os líquidos (2, 5, 6, 8).

4.4 - Para as gorduras de origem industrial vendidas para o fabrico de produtos alimentícios, bem como no produto final, deve ser estabelecido um teor em ácidos gordos trans não superior a 2 g por 100 g de gordura.

5 - Propor metas a atingir na reformulação destas categorias de alimentos em conjunto com as entidades do setor, tendo por base as Recomendações da OMS (9, 10) e como objetivo geral:

5.1 - Fazer com que o consumo de sal per capita se aproxime de 5 g/dia em 2020;

5.2 - Fazer com que o consumo diário de açúcar simples se aproxime de 50 g/dia e um máximo de 25 g/dia em menores de idade em 2020;

5.3 - Fazer com que o consumo de ácidos gordos trans se aproxime de zero em 2020.

6 - Estender a todos os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado o Despacho n.º 7516-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, relativo aos contratos a celebrar, para instalação e exploração de máquinas de venda automática.

7 - Propor a existência de dispensadores de água gratuitos ou a distribuição de água nos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado e nos demais serviços sob gestão pública e promover o seu consumo (3, 4).

8 - Propor que nos eventos públicos organizados pelos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado exista obrigatoriamente a oferta de água, fruta e ou produtos hortícolas, de preferência respeitando critérios de disponibilidade sazonal e de proximidade.

9 - Alargar as orientações já existentes para a oferta alimentar em meio escolar e provenientes do Ministério da Educação a todos os níveis de educação e ensino, nomeadamente ao ensino superior.

10 - Estabelecer orientações para a oferta alimentar em instituições da economia social, em particular as que dão apoio à população idosa (11).

11 - Incentivar as compras públicas de produtos alimentares a utilizar cadeias curtas, modos de produção integrada ou biológica. Para tal, propõe-se a elaboração de um guia que contenha indicações claras, quer quanto aos critérios de adjudicação quer quanto aos fatores e subfatores em que estes se densificam. Esse guia deverá aproximar o produtor do consumidor, nomeadamente nos serviços alimentares tutelados por serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado.

12 - Estender as orientações para os refeitórios escolares da DGE, relativas à utilização de sal iodado, a outras cantinas/refeitórios para além dos escolares (10, 12).

13 - Incentivar o consumo de fruta e hortícolas nas escolas, aumentando o número de beneficiários do regime de distribuição nas escolas (RE) (13), que engloba os atuais regimes de distribuição de fruta e produtos hortícolas (RFE) e o regime de distribuição de leite nas escolas (RLE).

14 - Incentivar transversalmente o consumo de categorias de alimentos diretamente relacionados com a prevenção de doença crónica, nomeadamente fruta e produtos hortícolas frescos.

15 - Incentivar a retirada de saleiros das mesas em estabelecimentos de restauração coletiva, propondo que os saleiros sejam dispensados apenas por solicitação explícita do cliente.

16 - Incentivar e alargar o âmbito de aplicação das boas práticas relacionadas com as orientações para os refeitórios escolares da DGE no âmbito dos concursos para aquisição de serviços de fornecimento de refeições escolares.

17 - Incentivar as empresas do setor agroalimentar a reduzir o tamanho das porções dos alimentos e bebidas pré-embalados.

18 - Incentivar a restauração a disponibilizar ementas adaptadas para as patologias mais prevalentes.

19 - Alargar as políticas de limitação do volume e oferta dos pacotes de açúcar individuais à totalidade dos agentes económicos responsáveis pela refinação e distribuição do açúcar.

20 - Incentivar a restauração a evitar a disponibilização de bebidas açucaradas na modalidade «free refill».

Eixo 2: Melhorar a qualidade e acessibilidade da informação disponível ao consumidor, de modo a informar e capacitar os cidadãos para escolhas alimentares saudáveis

Pretende-se neste eixo estratégico identificar atividades/iniciativas que facilitem o acesso por parte do cidadão a informação de qualidade para uma escolha informada. Atualmente existe bastante informação sobre alimentação, mas é difícil aos cidadãos distinguir informação isenta e de fácil compreensão fornecida por autoridades independentes e credíveis, devendo o Estado assumir um papel importante nesta matéria.

Para atingir este objetivo selecionaram-se as seguintes medidas:

1 - Incentivar a utilização de modelos de informação nutricional adicional nos rótulos dos produtos alimentares que facilitem as escolhas dos consumidores, nomeadamente através da produção de linhas orientadoras para os operadores do setor alimentar.

2 - Incentivar a utilização de informação relativa ao teor de ácidos gordos trans na declaração nutricional nas embalagens dos alimentos.

3 - Incentivar a adoção de medidas pelos operadores económicos, no sentido de limitar a publicidade destinada a menores de idade de produtos alimentares com excesso de sal, açúcar, gordura, nomeadamente trans e energia (Nota 3).

4 - Incentivar a adoção de medidas pelos operadores económicos, no sentido de limitar as comunicações comerciais e a publicidade a produtos alimentares com excesso de sal, açúcar, gordura, nomeadamente trans e energia em eventos em que participem menores, designadamente atividades desportivas, culturais, recreativas ou outras.

5 - Utilizar os novos meios de comunicação digital para promover mensagens de qualidade sobre alimentação saudável.

6 - Promover o envolvimento das autarquias em iniciativas para o fornecimento de informação sobre alimentação saudável através dos seus próprios meios.

7 - Desenvolver iniciativas em parceria com associações do setor agroalimentar com o objetivo de disponibilizar informação sobre alimentação saudável nos pontos de venda.

8 - Promover a inserção de mensagens simples e curtas sobre alimentação saudável nos documentos periódicos destinados ao grande público por parte dos Ministérios envolvidos do grupo de trabalho, sempre que possível.

9 - Desenvolver uma plataforma de divulgação e monitorização das iniciativas previstas nesta Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável.

10 - Promover a inclusão de iniciativas de promoção da alimentação saudável nos programas de promoção de saúde pública, atividade física e de envelhecimento ativo dos municípios.

11 - Promover uma campanha pública de informação ao consumidor sobre alimentação saudável, incluindo informação relativa à rotulagem nutricional.

Eixo 3: Promover e desenvolver a literacia e autonomia para o exercício de escolhas saudáveis pelo consumidor

Pretende-se neste eixo estratégico capacitar os cidadãos de vários níveis de literacia para as escolhas saudáveis na medida em que as doenças crónicas têm cada vez mais um gradiente social, sendo mais prevalentes nas populações com menor escolaridade e com situação económica mais frágil. Por outro lado, para o sucesso deste eixo programático é necessário envolver e capacitar outros profissionais que não apenas os da saúde, para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, nas populações com quem trabalham, dotando-os de conhecimento e capacidades para estas intervenções.

Assim, para atingir este objetivo selecionaram-se as seguintes medidas:

1 - Promover a literacia alimentar de grávidas e nos pais sobre a importância da alimentação saudável nos primeiros 1000 dias de vida da criança.

2 - Promover estratégias de educação alimentar em ambiente escolar, nomeadamente através da promoção da Dieta Mediterrânica, da preparação e confeção de alimentos e do melhor conhecimento do ciclo de produção dos alimentos.

3 - Melhorar a qualificação dos profissionais dos serviços de ação social na área da alimentação saudável, em particular dos que contactam com populações com baixos níveis de rendimento e literacia e que são responsáveis pela gestão de programas de distribuição de alimentos.

4 - Melhorar a qualificação dos profissionais da área do turismo e restauração na área dos hábitos alimentares saudáveis, em particular no que diz respeito aos riscos do consumo excessivo de sal, açúcar e ácidos gordos trans.

5 - Promover iniciativas que valorizem o conhecimento sobre o valor nutricional de alimentos estratégicos e característicos presentes na Roda da Alimentação Mediterrânica, nomeadamente pescado, hortofrutícolas, azeite, pão, leguminosas e produtos lácteos.

6 - Promover iniciativas que valorizem o consumo de proximidade e de raças/variedades autóctones e de alimentos típicos da Dieta Mediterrânica. Deverão em particular ser valorizadas ervas aromáticas e/ou especiarias, como substitutos do sal e a salicórnia como alternativa ao sal.

7 - Desenvolver medidas de acompanhamento complementares à distribuição de leite e hortofrutícolas nas escolas, potenciando a eficiência do regime de distribuição nas escolas (RE) na promoção de hábitos alimentares saudáveis.

8 - Promover o envolvimento dos municípios e das freguesias na realização de ações de formação na área da alimentação saudável para todos os seus trabalhadores integrados nos serviços de alimentação e refeitórios.

9 - Aumentar o conhecimento dos cidadãos sobre o conceito de Dieta Mediterrânica e como favorecer escolhas saudáveis a partir deste modelo alimentar.

10 - Aumentar o conhecimento dos trabalhadores dos serviços de alimentação e refeitórios sobre como incorporar o pescado e hortofrutícolas na elaboração de ementas e confeção das refeições.

11 - Promover iniciativas que permitam sensibilizar a população relativamente ao impacto na saúde do consumo excessivo de sal, bem como iniciativas que promovam a utilização de substitutos do sal como por exemplo as ervas aromáticas e especiarias e alternativas ao sal como a salicórnia.

12 - Promover iniciativas que permitam sensibilizar a população relativamente ao impacto na saúde do consumo excessivo de açúcar.

13 - Promover iniciativas que incentivem a alimentação saudável junto da população universitária.

14 - Capacitar os diferentes profissionais de saúde para a importância de sensibilizar os pais para a importância da amamentação (4).

15 - Capacitar os profissionais de saúde, docentes e encarregados de educação para promover o gosto e a preferência por alimentos saudáveis em menores de idade (4).

Eixo 4: Promover a inovação e o empreendedorismo direcionado à área da promoção da alimentação saudável

Pretende-se neste eixo estratégico identificar iniciativas que utilizem a inovação e o desenvolvimento tecnológico para modificar conhecimentos, atitudes e comportamentos face à alimentação saudável, aproveitando a capacidade empreendedora do microtecido económico e empresarial português.

Para atingir este objetivo selecionaram-se as seguintes medidas:

1 - Construir um portal de informação sobre pescado e seu valor nutricional, disponibilizando materiais interativos para o sistema de ensino e para o apoio da presença do pescado nas ementas escolares.

2 - Promover a utilização dos meios digitais nas instituições públicas (ex.: salas de espera, balcões de atendimento) para a promoção da alimentação saudável.

3 - Propor o alinhamento das prioridades de financiamento das linhas de investigação nos laboratórios do Estado e agências de financiamento com as prioridades nacionais da área da promoção da alimentação saudável.

4 - Propor a criação de sistemas de monitorização inovadores e sustentáveis que permitam avaliar permanentemente a ingestão alimentar.

5 - Permitir o acesso a dados de informação nutricional de alimentos de forma gratuita e universal através de uma plataforma digital para fomentar a criação de novas iniciativas empreendedoras que promovam a alimentação saudável.

Despacho n.º 11418/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série II de 2017-12-29

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