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Prorrogação do prazo para VITIS 2024-2025

​Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 14.º da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.) definiu por Aviso que, para a campanha 2024-2025, a apresentação das candidaturas ao

Prazo VITIS prorrogado para dia 1 de fevereiro

Face ao previsível condicionamento de mobilidade, por força da evolução da pandemia COVID-19, o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) prorrogou o prazo de apresentação das candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS).