publicado a: 2019-09-09

Exigências fitossanitárias aplicáveis à importação de máquinas e veículos

Novas exigências fitossanitárias aplicáveis à introdução na União Europeia de máquinas e veículos que tenham sido utilizados para fins agrícolas ou florestais.

A Diretiva de Execução (UE) n.o 2019/523, da Comissão, de 21 de março de 2019, que altera os anexos I a V da Diretiva 2000/29/CE do Conselho de 8 de Maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, entrou em aplicação no passado dia 1 de setembro e vem, entre outros, estabelecer requisitos para a importação na União Europeia de máquinas e veículos que tenham sido utilizados para fins agrícolas ou florestais e satisfaçam uma das seguintes descrições estabelecidas no anexo I, parte II, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, oriundos de qualquer país terceiro com exceção da Suíça:

Neste contexto, e à semelhança do que acontece já com inúmeros vegetais e produtos vegetais, passou desde a referida data a ser exigido o acompanhamento por um Certificado Fitossanitárioemitido pelas autoridades competentes no país de origem e a realização de uma inspeção fitossanitária no ponto de entrada para que os artigos acima mencionados possam ser importados na União Europeia.

Em conformidade com o ponto 34.4 da Parte A, secção I do Anexo IV da Diretiva 2000/29/CE, atualizada, o Certificado Fitossanitário constitui uma declaração oficial por parte do país expedidor de que as máquinas ou os veículos estão limpos e não contêm solo nem resíduos vegetais, facto que deverá ser igualmente constatado aquando da realização da inspeção fitossanitária à importação.

Relembramos que a importação de um qualquer produto regulado como são os elencados na tabela acima implica por parte do importador a sua inscrição num registo oficial, efetuada através da plataforma CERTIGES (http://certinet.dgav.pt/Certiges/), e que a realização da respetiva inspeção fitossanitária à importação deverá ser solicitada aos serviços competentes da área agrícola ou florestal, conforme a utilização anteriormente dada às máquinas e veículos que se pretendem importar.

Os endereços e contactos dos diversos serviços oficiais competentes para a realização de inspeções fitossanitárias à importação podem ser consultados no Portal da DGAV.

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