publicado a: 2020-04-03

CONFAGRI propõe medida para reforçar mão de obra agrícola em tempo de pandemia

A Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal pretende solucionar a crescente procura da população ao setor alimentar e diminuir o desemprego, causado pelo novo coronavírus.

Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal começa a antecipar os efeitos da situação derivada pela pandemia do novo coronavírus. Deste modo, irá propor um conjunto de medidas que considera essenciais para evitar um cenário grave e irreversível no setor.

Em primeiro lugar, importa salvaguardar o abastecimento regular de alimentos à população e garantir que os ciclos produtivos não são interrompidos, de modo a que a uma crise de saúde pública não se suceda uma crise alimentar.

A disponibilidade dos bens alimentares nos mercados internacionais pode diminuir e os preços podem subir significativamente. Desse modo, é urgente implementar medidas que maximizem a produção alimentar nacional.

Neste sentido, a CONFAGRI apresentou uma proposta de Medida Excecional de Apoio ao reforço da Mão-de-Obra Agrícola e da Indústria Agroalimentar ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao Ministério da Agricultura.

Com duração inicial de três meses, a proposta prevê que possam ser contratados pelas empresas agrícolas e pelas empresas do setor agroalimentar pessoas que se encontrem:

  • Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego;
  • Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido (layoff).

Quem se encontrar nestas condições, terá direito a uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), paga pela empresa contratante. O direito à bolsa mensal não invalida a manutenção do subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial ou subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, nem a retribuição devida aos trabalhadores que se encontram em lay off.

A entidade contratante deve também garantir às pessoas contratadas o seguro de acidentes de trabalho, de modo a cobrir os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício destas atividades, bem como o equipamento de proteção individual adequado à realização da mesma.

É esta a proposta da CONFAGRI, que pretende solucionar a crescente procura da população ao setor alimentar e diminuir o desemprego, causado pelo novo coronavírus.

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