Isenção de IVA no cabaz de 46 produtos alimentares arranca a 18 de Abril
A aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do “cabaz alimentar essencial saudável, como medida excepcional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”, entra em vigor no próximo dia 18 de Abril.
Esta isenção vigora até 31 de Outubro de 2023, segundo a Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril, publicada hoje em Diário da República.