publicado a: 2019-09-30

Limites Máximos de Resíduos relativamente ao imazalil

Foi publicado o Regulamento (UE) 2019/1582 da Comissão de 25 de setembro de 2019 que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de imazalil no interior e à superfície de certos produtos e que aprova novos Limites Máximos de Resíduos relativamente ao imazalil, com implicações em algumas práticas autorizadas pelo que se procede à divulgação do Ofício Circular n.º 26/2019.


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Ofício Circular nº 26/2019

Assunto: Restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa imazalil, em resultado da revisão dos limites máximos de resíduos (LMR)

Foi publicado no passado dia 25 de setembro o Regulamento (EU) n.o 2019/1582, da Comissão, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de imazalil no interior e à superfície de certos produtos, e que entrará em vigor no dia 15 de outubro de 2019, aplicando-se a partir de 16 de abril de 2020.

Na sequência da revisão, pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentosi, dos Limites Máximos de Resíduos de imazalil, foram identificados usos que podem conduzir a risco para o consumidor. Torna-se, assim, necessário alterar algumas práticas fitossanitárias e cancelar alguns dos usos presentemente autorizados no território nacional para os produtos fitofarmacêuticos com base nesta substância ativa.

I – Usos a Cancelar:

São canceladas as seguintes práticas agrícolas: em tratamentos pós-colheita:
- tratamentos pós-colheita em maçã, pera, banana
- tratamentos em aplicação por imersão (“dip”) ou chuveiro (“drencher”) em laranja, toranja (incluindo pomelo) e tangerinas (incluindo clementinas).

II – Usos a alterar

Mantém-se as restantes práticas agrícolas presentemente autorizadas para os citrinos, como seja a pulverização a baixo volume ou “waxing”, desde que a dose de aplicação não ultrapasse 300g de s.a./hL, equivalente a 3g de s.a./tonelada.

As restrições de usos constantes do presente ofício Circular serão introduzidas, assim que possível, nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos, sendo oportunamente publicadas no sítio de internet da DGAV.
Os novos Limites Máximos de Resíduos do imazalil aplicar-se-ão a partir de 16 de abril de 2020, pelo que o cancelamento e as alterações às práticas agrícolas acima indicadas são aplicáveis a partir de 15 de outubro de 2019.

Lisboa, 27 de setembro de 2019

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Descarregue o Ofício Circular nº 26/2019 AQUI

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