publicado a: 2019-01-21

Publicado regime dos prédios rústicos sem dono conhecido

O Decreto-Lei n.º 15/2019 que hoje é publicado em Diário da República cria o procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido (prédio sem dono).

O procedimento previsto neste decreto-lei classifica como prédio sem dono conhecido o prédio rústico ou misto que, por omissão de descrição no registo predial ou de inscrição na matriz, não integre o património público ou privado do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais ou o património de pessoas singulares, ou de pessoas coletivas de direito privado, público ou de natureza associativa, cooperativa ou comunitária

O diploma agora publicado visa promover o aproveitamento da capacidade produtiva dos prédios rústicos ou mistos que possuam aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, permitindo a gestão pelo Estado dos prédios que tenham sido identificados como não tendo dono conhecido.

A Florestgal - Empresa de Gestão e Desenvolvimento Florestal, S. A. (Florestgal) é, a partir de agora, a entidade gestora dos prédios sem dono conhecido registados a favor do Estado.

Consulte aqui o diploma

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