publicado a: 2018-09-27

Qual é a data obrigatória para que o Jovem Agricultor seja titular da exploração

A Autoridade de Gestão do PDR tornou público um esclarecimento sobre a data em que o jovem Agricultor deve deter a titularidade da exploração, no âmbito das candidaturas ao PDR2020.

A Autoridade de Gestão do PDR2020 esclarece que, relativamente às dúvidas levantadas quanto à data em que o Jovem Agricultor deve deter a titularidade da exploração, esta não é obrigatória no momento de apresentação da candidatura ao PDR.

No entanto, passamos a citar o esclarecimento publicado em 26/09/18 pela AGPDR2020, o qual refere o seguinte:

“No momento da apresentação da candidatura, o candidato não é obrigado a deter a titularidade da exploração agrícola em que se vai instalar.

No entanto, é necessário que proceda à inscrição dos polígonos de investimento no Sistema de Identificação parcelar (ISIP), em qualquer sala de parcelário.

Caso o candidato não detenha a titularidade da exploração no momento da apresentação da candidatura, a concessão do apoio fica condicionada à comprovação da titularidade.”

A CAP recorda que o Jovem Agricultor apenas tem de fazer prova da titularidade da exploração em fase de assinatura do Termo de Aceitação, isto é, será uma condicionante pré-contratual.

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