publicado a: 2022-06-28

Situação de seca severa e extrema, agrometeorológica, em todo o território continental

O despacho n.º 7843/2022, de 27 de junho reconhece a existência de uma situação de seca severa e extrema, agrometeorológica, em todo o território continental.

De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica relativos ao presente ano hidrológico, a situação de seca em Portugal continental, após uma ligeira melhoria nos meses de março e abril, voltou a apresentar um agravamento significativo nos meses de maio e junho de 2022 com consequentes impactos negativos na atividade agrícola.

Segundo o índice PDSI - Palmer Drought Severity Index, verificou-se, em maio, um agravamento da intensidade de seca em relação aos meses anteriores, com cerca de 97,1 % do território na classe de seca severa e 1,4 % na classe de seca extrema. Esta situação sofreu um agravamento na 1.ª quinzena de junho com a totalidade do território continental em situação de seca severa ou extrema.

Para esta situação contribuiu a irregularidade das condições agrometeorológicas neste início de ano hidrológico 2021/2022, em Portugal continental, sobressaindo um défice de precipitação acumulada acentuado, 408 mm inferior à normal em 15 de junho, e o valor médio da temperatura média do ar muito superior ao valor normal.

Desde o final do ano de 2021 tem-se verificado uma descida no volume armazenado em grande parte das bacias hidrográficas, sendo de realçar que todo este ano hidrológico se caracteriza por registar armazenamentos totais inferiores à média, devido à ocorrência de reduzidas afluências às albufeiras, resultantes de precipitações pouco significativas ou nulas durante o ano hidrológico e ao volume consumido para os diversos consumos.

Face a esta conjuntura agrometeorológica, de acordo com os dados disponibilizados a 15 de junho, conclui-se que todo o território continental se encontra em situação de seca extrema ou severa que, pela sua gravidade, consubstancia um fenómeno climático adverso, afetando negativamente as atividades agrícolas.

Neste contexto, visando minimizar os efeitos da seca na atividade agrícola e no rendimento dos agricultores, importa reconhecer oficialmente a existência de situação de seca extrema ou severa em Portugal continental.

Assim, nos termos e de acordo com o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, determina-se o seguinte:

  1. É reconhecida a existência de uma situação de seca severa e extrema, agrometeorológica, em todo o território continental, o que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola.
  2. O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

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