Imprensa nacional

Prorrogação do prazo para VITIS 2024-2025

​Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 14.º da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.) definiu por Aviso que, para a campanha 2024-2025, a apresentação das candidaturas ao

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