publicado a: 2022-01-03

Portaria estabelece a alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020

Portaria n.º 331/2021 de 31 de dezembro

Sumário: Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020

O Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece as regras gerais do apoio ao desenvolvimento rural financiado pelo Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER), prevê que, sem prejuízo de os compromissos serem assumidos por um período de cinco a sete anos, os Estados-Membros poderem, caso seja necessário, a fim de obter ou manter os benefícios ambientais pretendidos, fixar um período mais longo nos seus programas de desenvolvimento rural para determinados tipos de compromissos, nomeadamente prevendo a sua prorrogação anual após o termo do período inicial.

A Portaria n.º 407-A/2019, de 23 de dezembro, veio estabelecer as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020 para o ano de 2020.

Posteriormente, a Portaria n.º 298/2020, de 23 de dezembro, pretendendo manter os benefícios ambientais obtidos, veio consagrar que, no ano de 2021, existisse a possibilidade de prolongar os compromissos por mais um ano na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas».

Com o objetivo de assegurar ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização de várias das suas medidas, foi previsto no âmbito da reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) um período mais longo do que os sete anos, pelas razões atrás mencionadas.

Pretendendo-se manter os benefícios ambientais obtidos, justifica-se que no ano de 2022, exista a possibilidade de prolongar os compromissos por mais um ano na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.

Por outro lado, relativamente à ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», tendo em consideração os condicionalismos decorrentes da situação pandémica COVID-19, que diminuiu a oferta e impediu que os beneficiários realizassem a formação específico homologada atempadamente, prevê-se, relativamente aos compromissos iniciados em 2021, a prorrogação do respetivo prazo de conclusão até à data de submissão do Pedido Único de 2022.

Importa ainda introduzir alguns ajustamentos relativos ao ano de 2022 para os compromissos da ação n.º 7.9, «Mosaico agroflorestal», no referido âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, Decreto-Lei n.º 88/2018, de 6 de novembro, Decreto-Lei n.º 127/2019, de 29 de agosto, e Decreto-Lei n.º 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2022 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água» e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020):

a) Oitava alteração à Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro, Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro, Portaria n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, Portaria n.º 46/2018, de 12 de fevereiro, Portaria n.º 91/2018, de 2 de abril, Portaria n.º 144/2018, de 21 de maio, e Portaria n.º 298/2020, de 23 de dezembro, que estabelece o regime das ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;

b) Sexta alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 374/2015, de 20 de outubro, Portaria n.º 4/2016, de 15 de janeiro, Portaria n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, Portaria n.º 91/2018, de 2 de abril, e Portaria n.º 144/2018, de 21 de maio, que estabelece o regime das ações n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;


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