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Prorrogação do prazo para VITIS 2024-2025

​Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 14.º da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.) definiu por Aviso que, para a campanha 2024-2025, a apresentação das candidaturas ao

Governo autoriza reforço do 2.º Pilar do PEPAC

​Foi publicada no Diário da República nº4/2024, de 5 de janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2024 que autoriza o reforça do 2.º Pilar da Política Agrícola Comum, nas medidas agroambientais ou de apoio às zonas desfavorecidas, em 58 milhões

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