Em 2012 efetuou-se uma alteração na forma da disciplina do conteúdo do comunicado vindima da RDD de modo a distinguir as normas exclusivamente destinadas a cada vindima das normas de aplicação plurianual. Passados 5 anos sobre essa reforma, e 3 sobre as
Circular nº 11/2019 da Estação de Avisos de Entre Douro e Minho, de 5 de julho de 2019, com informação sobre: Vinha: Míldio; Oídio; Podridão negra, Podridão cinzenta dos cachos; Esca; Traça da uva; Cigarrinha da Flavescência Dourada; Cigarrinha Verde