Portaria 108/2022 permite prorrogar o prazo de execução das candidaturas VITIS, referentes à campanha de 2020/2021, com pedido de adiantamento já submetido e cujo termo de execução, com a apresentação do pedido de pagamento final
Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 14.º da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.) definiu por Aviso que, para a campanha 2024-2025, a apresentação das candidaturas ao
Face ao previsível condicionamento de mobilidade, por força da evolução da pandemia COVID-19, o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) prorrogou o prazo de apresentação das candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS).
Foi publicado o 3.º aviso de abertura de candidaturas, no âmbito do VITIS - o Programa de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha -, para a próxima campanha 2024/2025. Com um montante global associado de 80 milhões de euros