publicado a: 2022-03-14

VITIS 2020-2021

Portaria 108/2022 permite prorrogar o prazo de execução das candidaturas VITIS, referentes à campanha de 2020/2021, com pedido de adiantamento já submetido e cujo termo de execução, com a apresentação do pedido de pagamento final, devesse ocorrer até 30 de Junho de 2022.

A situação de seca extrema que se observa no território continental justifica a adopção de medidas para ajudar o sector agrícola a enfrentar as muitas dificuldades que já se fazem sentir.

Entre essas medidas figura a possibilidade de prorrogar o prazo de execução das candidaturas VITIS, referentes à campanha de 2020/2021, com pedido de adiantamento já submetido e cujo termo de execução, com a apresentação do pedido de pagamento final, devesse ocorrer até 30 de Junho de 2022.

Pela presente alteração permite -se, agora, que as candidaturas VITIS da campanha de 2020/2021, que se encontrem naquelas condições, possam ser executadas até 30 de Junho de 2023, passando a coincidir, assim, com o termo de execução e apresentação do pedido de pagamento final das candidaturas VITIS da campanha de 2021/2022 que também venham a ser objeto de pedido de adiantamento.

Fonte: Diário da República nº 47, 1ª série, 08/03/2022

Comentários