publicado a: 2019-03-08

BREXIT - Importação e exportação de vegetais e produtos vegetais

A DGAV procede à divulgação da "nota das autoridades inglesas" referente às condições de importação/exportação de vegetais e produtos vegetais para o Reino Unido, na situação de não acordo, a serem aplicadas a partir das 00:00h do dia 30 de março próximo.

De realçar, no que respeita a exportação para o Reino Unido, que os produtos vegetais que atualmente circulam no território da UE sem exigências fitossanitárias particulares (sem exigência de passaporte fitossanitário), poderão continuar a ser exportadas sem necessidade de Certificado Fitossanitário. Os vegetais e produtos vegetais que circulam no território da União com Passaporte Fitossanitário deverão ser sujeitos a inspeção fitossanitária para emissão dos respetivos Certificados Fitossanitários.

Relativamente à importação do Reino Unido, os vegetais e produtos vegetais passarão a estar sujeitas às mesmas restrições e ou proibições e a controlo fitossanitário que atualmente são aplicadas a países terceiros. (Guia Fitossanitário à Importação disponível no site da DGAV em Importação de Vegetais)

Alerta que as exigências incluem também a obrigatoriedade de todas as embalagens de madeira (paletes, caixas, etc.) com origem no Reino Unido terão que estar devidamente tratadas e marcadas de acordo com a norma ISPM15.


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