publicado a: 2018-11-26

Governo abre linhas de crédito para apoiar cooperativas agrícolas e organizações de produtores


Já foi publicada a portaria que institui duas linhas de crédito garantidas para apoiar Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores, na sequência dos prejuízos provocados pelas ondas de calor e pela tempestade Leslie. Estas duas linhas de crédito, num montante global de 5 milhões de euros, visam colmatar necessidades de tesouraria e perdas de rendimento resultantes das quebras de produção dos respetivos associados.

Uma das linhas, no valor de três milhões de euros, destina-se a apoiar Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores do setor vitícola e do setor frutícola a nível nacional. Com um valor de dois milhões de euros, a segunda linha de crédito tem como beneficiários Cooperativas Agrícolas e Organizações de Produtores com sede social nos municípios da Região Centro do país, particularmente atingidos pela tempestade Leslie, independentemente do setor. Situados nos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu, estes municípios constam da tabela no documento em anexo.

A portaria estabelece as condições de atribuição dos empréstimos, tratando-se de um montante garantido que será concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito com protocolo celebrado com Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo. Trata-se da Portaria n.º 300-A/2018, que entra em vigor amanhã.

O Governo disponibilizou igualmente um montante de 15 milhões de euros para apoiar os agricultores dos municípios igualmente abrangidos pelas linhas de crédito, cuja atividade foi afetada pela tempestade Leslie, que assolou a região entre os dias 13 e 14 de outubro. A medida abrange infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares e os níveis de apoio são os seguintes:

- 100% para prejuízos até 5.000 euros;

- 85% para prejuízos entre 5.000 e 50.000 euros;

- 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros.

As despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos (dia 13 de outubro) e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura. As candidaturas estão abertas até ao dia 15 de dezembro e o formulário de candidatura está acessível no site do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt

Ficheiros:

Governo abre linhas de crédito para apoiar cooperativas agrícolas e organizações de produtores

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