publicado a: 2018-08-29

Novo Formato do Passaporte Fitossanitário

A DGAV informa que entram em aplicação a partir de 14 de dezembro de 2019, as novas regras aplicáveis aos Passaportes Fitossanitários que devem acompanhar vegetais, produtos vegetais e outros objetos na sua circulação no território da União Europeia. Consulte aqui o Ofício Circular n.º 29/2018.

Comentários