publicado a: 2014-11-27

Abertura das candidaturas à reestruturação da vinha para a campanha vitivinícola 2015-2016

O Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) e do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV) irá proceder à abertura de um novo período de candidaturas a projetos de reestruturação da vinha (VITIS) para a campanha vitivinícola de 2015-2016, já a partir do dia 1 de dezembro deste ano. 

Segundo o Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque: “Temos vindo a antecipar o período de submissão destas candidaturas nos últimos 3 anos, de forma a criar estabilidade em todo o processo. Para a campanha de 2015/2016 os viticultores podem já, a partir de 1 de dezembro deste ano, efetuar esta submissão. Esta antecipação irá permitir aos viticultores uma preparação mais atempada da campanha, um melhor planeamento da mesma e consequentemente receberem os seus apoios mais cedo. Outra vantagem deste processo é permitir que os viticultores façam as encomendas de plantas aos viveiros atempadamente, dando assim mais tempo para que eles programem a quantidade em função das castas previstas nos projetos, evitando eventuais ruturas de stocks”.

A recepção de candidaturas, para a campanha vitivinícola de 2015-2016 decorrerá a partir do dia 1 de dezembro de 2014 e terminará a 23 de janeiro de 2015. As candidaturas ao VITIS serão submetidas online no site do IFAP (www.ifap.pt) e para esta submissão é condição indispensável que os beneficiários:

  • Providenciem a atualização do Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de direitos de plantação e a georreferenciação das parcelas (nos casos de relocalização de vinhas);
  • Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou atualização dos dados, nomeadamente do NIB e endereço electrónico;
  • Procedam à sua inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse de terra.

Fonte: AgroPortal

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