publicado a: 2020-04-01

Agricultura. As primeiras medidas excecionais

O Ministério da Agricultura tem uma primeira versão de um Plano de Medidas Excecionais para o setor agroalimentar, para garantir o funcionamento desta área e a segurança do abastecimento alimentar, devido à pandemia de covid-19.

Em comunicado, o ministério refere que, “na sequência do alastramento da pandemia covid-19 e da constatação de crescentes perturbações que o setor agrícola e a cadeia alimentar evidenciam em muitos Estados-membros, tal como em Portugal”, foi iniciado “o processo de elaboração de um Plano de Medidas Excecionais para o setor agroalimentar no contexto da referida crise”.

“Este plano tem como principal objetivo garantir as condições de funcionamento do complexo agroalimentar, garantindo a segurança do abastecimento alimentar, num contexto de fortes restrições de circulação de pessoas e mercadorias, e, ainda, mitigar o efeito nos subsetores com quebra de procura”, lê-se.

Nesta primeira versão do Plano de Medidas Excecionais, que “é dinâmico e atualizado sempre que necessário”, o ministério apresenta diversas medidas em curso de caráter transversal, como o aumento para 400 milhões de euros do ‘plafond’ da Linha de Crédito Capitalizar 2018 | COVID-19, para “fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria” do setor e “garantia até 80% do capital em dívida, com comissão de garantia integralmente bonificada”.

Lançada pelo Governo, esta linha de crédito visa apoiar as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos da covid-19.

Um total de 300 milhões de euros para a linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo com garantias de Estado ou um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas são outras das medidas transversais aludidas, com vista à liquidez e crédito, enquanto, no que toca à área fiscal e contributiva, é indicada a flexibilização das condições de pagamento de impostos e contribuições à Segurança Social no segundo trimestre deste ano ou com a possibilidade de pagamento em três ou seis prestações mensais sem juros do IVA e retenções na fonte de IRS/IRC.

O ‘lay-off’ simplificado (que permite a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão de contrato de trabalho) ou um incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador, são algumas das medidas de apoio ao emprego enumeradas.

Quanto a medidas setoriais, o ministério tutelado por Maria do Céu Albuquerque assinala o prolongamento do prazo de submissão de candidaturas no Pedido Único 2020 (PU2020) para 15 de junho ou a atribuição de adiantamentos para liquidação dos pedidos de pagamento no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020).

“São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a covid-19, previstas em projetos aprovados pelo PDR 2020”, indicou o ministério nesta versão do plano, que inclui “medidas excecionais em negociação com a Comissão Europeia para salvaguardar os interesses dos agricultores e da agricultura portuguesa”.

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