publicado a: 2020-02-12

Alteração da validade da habilitação para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos

Imagens: ANIPLA

A DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou o Oficio Circular n.º 04/2020 referente aos procedimentos a seguir para a extensão da validade dos cartões de aplicador obtidos através de provas de conhecimento, definidos pelo Decreto-Lei n.º 169/2019 de 29 de novembro.

O Decreto-Lei n.º 169/2019 de 29 de novembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, determina a extensão da validade da habilitação adquirida em prova de conhecimentos, passando esta a ser de 10 anos.

Aceder ao Oficio Circular n.º 04/2020.

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