publicado a: 2019-02-01

DGAV convida peritos a participar nos planos de contingência para o trénio 2019-2021

DGAV convida todos os peritos interessados a participar no grupo de peritos (GP) dos planos de contingência para o trénio 2019-2021

A DGAV no âmbito dos seus planos de contingência e em cumprimento da legislação comunitária e nacional tem como competência criar e manter operacional um grupo de peritos (GP) especialistas em várias áreas. O GP tem como finalidade dar apoio à DGAV, no sentido de se manter os conhecimentos necessários para assegurar uma boa preparação e atuação face a uma emergência sanitária.

O GP da DGAV foi constituído no ano de 2012 com peritos das várias doenças dos animais alvo dos planos de contingência. Em 2019 foi publicado um novo procedimento para a constituição, funcionamento e manutenção do Grupo de Peritos (GP) para os planos de contingência (ver).

Este novo procedimento estabelece que os peritos podem atuar a título individual ou como representantes de uma entidade pública ou privada, que devem ter formação superior na área científica e que não pertencem ao quadro da DGAV. São consideradas áreas científicas e técnicas relevantes, as seguintes, ciências veterinárias, epidemiologia, virologia, microbiologia, patologia, bem-estar animal, entomologia, etologia e sanidade da fauna selvagem, entre outros.

Inclui também a descrição das funções do perito e da DGAV na fase de preparação e durante as situações de emergência sanitária, como abaixo descrito:

Funções do grupo de peritos
Durante a fase de preparação dos planos de contingência o GP tem as seguintes funções:
- Participar como formador ou formando, no âmbito dos planos de contingência;
- Participar nos exercícios de simulação promovidos pela DGAV;
- Dar parecer a documentos no âmbito dos planos de contingência (ex: inquérito epidemiológico, manuais de operações, etc…);
- Participar em reuniões na DGAV ou com outras entidades internacionais (ex: EFSA, FAO, OIE);
- Efetuar estudos sobre os fatores de risco de determinada doença, ou outros;
- Desenvolver ferramentas e modelos de suporte à gestão de uma emergência;
- Participar em campanhas de informação para os produtores, veterinários e caçadores.

O GP terá durante as situações de emergência sanitária (fase de confirmação) as seguintes funções:
- Prestar colaboração aos responsáveis do Centro Nacional de Controlo (CNC) e Centro local de controlo (CLC) durante as situações de emergência;
- Avaliar e acompanhar a situação epidemiológica e apoiar a implementação das zonas de restrição (proteção, vigilância e infetada);
- Completar os dados epidemiológicos com dados geográficos, meteorológicos e outros necessários;
- Efetuar avaliações de risco e estudos sobre a disseminação da doença;
- Dar parecer sobre a deteção, a amostragem, o controlo e outras medidas a aplicar, incluindo sobre as medidas de biossegurança nas explorações, bem como sobre a estratégia a utilizar;
- Colaborar na elaboração de um plano de erradicação quando se suspeita ou confirma doença na fauna selvagem;
- Avaliar a situação no que diz respeito a um eventual plano de vacinação de emergência;
- Aconselhar no que respeita ao controlo de vetores;
- Participar na formação no âmbito dos planos de contingência.

O desempenho dos peritos no âmbito do GP não é remunerado. De três em três anos o GP é revisto e os peritos deveram pronunciar-se sobre a sua permanência no GP.

Procedimento para os candidatos a peritos das áreas científicas
1. A DGAV publicita o convite no portal da DGAV. Os candidatos a peritos que submetem um pedido de manifestação de interesse do perito (modelo em anexo) conjuntamente com o curriculum vitae para o seguinte correio eletrónico: secdspa@dgav.pt
2. Os serviços da Direção de DGAV, Direção de Serviços de Produção Animal (DSPA) analisam sumariamente o curriculum vitae propõem ao Diretor Geral a nomeação do perito.
3. A DGAV envia carta ao perito a comunicar que integra o grupo de peritos e coloca o seu nome e área científica ou área da experiência profissional numa lista de peritos disponível apenas internamente aos técnicos da DGAV


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