publicado a: 2024-01-22

Exportação de frutos para Colômbia, Peru, México, Indonésia, China, Brasil, Equador, África do Sul

Estão abertas as inscrições para as Centrais de Armazenamento e Embalamento (CAE) interessadas em exportar os frutos infra indicados para os países terceiros pertinentes no decurso da campanha de 2024/2025, e que estejam em condições de cumprir com os requisitos estabelecidos, nos respetivos Planos de Monitorização de Pragas nas Unidades de Produção candidatas à exportação e Manuais de Procedimentos nas Centrais, disponíveis para consulta AQUI.

Os Planos de Trabalho acordados para a exportação são os seguintes:

  • peras para Colômbia, Peru, México e Indonésia
  • maçãs para Peru, México, Indonésia, Equador e África do Sul
  • uva de mesa para China
  • ameixas, pêssegos e nectarinas para Colômbia
  • ameixas para Brasil
  • laranjas para Colômbia
  • kiwi para Colômbia

O processo de inscrição é feito através da plataforma gesFITO no Módulo “Exportações” para a gestão dos Planos Fitossanitários de Exportação acima elencados, e decorre até 31 do corrente mês de janeiro.

Assim, caso reúnam as condições necessárias e haja expetativa real de exportação, os operadores (CAE) devem aceder à plataforma gesFITO (https://gesfito.dgav.pt/), seguindo as instruções disponibilizadas através do Guia do Utilizador.

Cada CAE deve preencher um formulário de Registo da Central de Armazenamento e Embalamento (CAE), caso ainda não o tenham feito em 2023, e, por cada um dos acima referidos binómios relativamente ao qual tenha interesse em exportar, um formulário do Registo das Câmaras e um formulário da Descrição das Unidades de Produção (UP). Nos formulários devem indicar única e exclusivamente as Unidades de Produção (UP) que estão em condições de cumprir com o Plano de Monitorização aplicável e relativamente às quais haverá real expetativa de exportação para o destino indicado.

Comentários