publicado a: 2020-07-07

Fundo de recuperação pós-covid poderá entrar em vigor apenas em 2023

O Fundo de Recuperação proposto pela Comissão Europeia para amenizar os efeitos da pandemia prevê uma dotação para o setor agrícola sob a forma de reforço do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Contudo, este reforço está vinculado ao futuro quadro financeiro da Políticia Agrícola Comum (PAC), que só entrará em vigor em janeiro de 2023, apontam os eurodeputados do PSD, que agora pedem a Comissão Europeia a revisão da disposição.

“Esta situação é inadmissível. Não faz sentido que não haja qualquer apoio ao setor da agricultura para fazer face à crise causada pela pandemia durante os dois anos da transição. Vão os agricultores europeus ser privados de auxílios à recuperação apenas por teimosia?”, questiona Álvaro Amaro, membro da Comissão de Agricultura, em comunicado.

De acordo com o eurodeputado, “na base da vinculação do fundo de recuperação à PAC pós-2023 está a vontade da Comissão em pautar a execução do financiamento de recuperação pelas mesmas linhas ideológicas que tem previstas para a futura Política Agrícola Comum.”

Assim, o conjunto de Eurodeputados do PSD questiona a Comissão se irá “reconsiderar a execução do apoio durante o período de transição da PAC – 2021 e 2022 – ou se, alternativamente, irá disponibilizar apoios adicionais para, também durante o período de transição, ajudar o setor na sua resposta à crise”.

O Fundo de Recuperação da União Europeia para socorrer Estados-Membros em crise devido à pandemia do novo coronavírus, assim como o próximo QFP, aguarda ainda a decisão dos Chefes de Governo, que irão reunir em Conselho a 17 e 18 de julho, para conhecer o montante exato do reforço.

“O Regulamento de transição da PAC, cujo compromisso político entre o Parlamento e o Conselho foi alcançado no passado dia 30 de junho, prevê um período de dois anos para transição, de forma garantir o tempo necessário a que as administrações e os agricultores se adaptem à nova arquitetura da PAC, que entrará em vigor, então, apenas em 2023”, conclui o comunicado.

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