publicado a: 2018-12-14

Governo actualiza regras aplicáveis ao vinho com denominação de origem “Porto”

O Conselho de Ministros aprovou ontem, 13 de Dezembro o diploma que actualiza as regras aplicáveis ao vinho com direito à denominação de origem “Porto”.

“Dando resposta ao dinamismo do mercado do vinho, às preferências dos consumidores e à evolução tecnológica e científica no vinho do Porto, o presente decreto-lei flexibiliza a utilização da rega da vinha nas situações de défice hídrico, e altera o título alcoométrico volúmico adquirido do vinho com direito à denominação de origem “Porto”, numa politica de consumo responsável”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Quantidade de vinho do Porto armazenada

Prevê-se, ainda, o ajustamento do nível mínimo de existência permanente, a estabelecer por portaria, de modo a permitir ir adequando, ao longo do tempo, a quantidade de vinho do Porto que é necessário manter armazenada.

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