publicado a: 2019-01-15

Governo autoriza a rega na região demarcada do Douro

A rega da vinha na Região Demarcada do Douro (RDD) passa a poder ser utilizada para obstar a situações de défice hídrico que possam provocar desequilíbrios na composição e qualidade da uva e pôr em causa o normal desenvolvimento fisiológico da videira. Isto, desde que o viticultor informe o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) na sua área reservada no portal daquele instituto.

O diploma que altera os requisitos legais que permitem a rega na RDD foi hoje publicado em Diário da República, depois de o Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto se ter pronunciado no sentido da atualização do regime jurídico da rega, do título alcoométrico volúmico adquirido na denominação de origem Porto e do nível da existência mínima permanente na denominação de origem Porto.

Para a publicação destas alterações, o Governo justifica com "o aumento das situações de fenómenos ambientais extremos na Região Demarcada do Douro, nomeadamente grandes períodos de calor intenso que impedem a adaptação da videira", pelo que, lê-se no preâmbulo do diploma, "impõe-se a reposição de água no solo", admitindo-se "o recurso à mesma em situações de stresse hídrico", sem autorização prévia, mas desde que comunicada ao IVDP.

Em causa está uma alteração ao teor do artº 10º do Decreto-Lei 173/2009, de 3 de agosto, que previa que, na RDD, “a rega da vinha só pode ser efetuada em condições excecionais e apenas para obstar a situações extremas de défice hídrico, reconhecidas pelo IVDP, que possam pôr em causa o normal desenvolvimento fisiológico da videira”.

Consulte aqui o novo diploma: https://dre.pt/…/gue…/home/-/dre/117821809/details...

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