publicado a: 2019-05-15

Governo regulamenta estatuto do Jovem Empresário Rural

Foi esta terça-feira (14 de maio) publicada a portaria que regulamenta a atribuição do título de Jovem Empresário Rural (JER) e que define as zonas rurais para efeitos dessa atribuição. A medida tinha sido aprovada pelo Governo em dezembro de 2018 com o objetivo de promover o empreendedorismo nas zonas rurais e a criação de postos de trabalho nestas áreas.

De acordo com o gabinete do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o título pode ser concedido a pessoas singulares, entre os 18 e os 40 anos e a pessoas coletivas, constituídas como micro ou pequenas empresas, que exerçam ou pretendam iniciar uma atividade económica em zona rural.

Como referido na portaria, “o pedido de reconhecimento de JER deve ser dirigido à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). O título é válido por três anos, podendo ser renovado se se mantiverem as respetivas condições de atribuição. O título de JER permite o acesso a um conjunto de medidas de discriminação positiva e de caráter facilitador.”

Entre as medidas de discriminação positiva destacam-se a abertura de concursos e de apoios específicos, majorações na atribuição de apoios e a criação de linhas de crédito e de benefícios fiscais específicos. No âmbito das medidas de carácter facilitador, o JER terá ainda acesso prioritário a iniciativas de redes de estímulo e apoio ao empreendedorismo, a centros de incubação e aceleração de empresas e a formação profissional específica.

“O Governo pretende, desta forma, promover a instalação e a fixação de jovens empreendedores em zonas rurais, a criação de emprego e a diversificação da base económica regional, contrariando o progressivo despovoamento do mundo rural, o abandono de terras e a ausência de preservação dos recursos naturais e do património cultural e natural”, acrescenta ainda o gabinete do secretário de Estado.

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