publicado a: 2020-12-30

Não renovação da aprovação da substância ativa mancozebe

A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2020/2087 da Comissão de 14 de Dezembro de 2020 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa mancozebe.

Na base da decisão comunitária foram identificados vários motivos de preocupação específicos. Em particular, o mancozebe encontra-se com uma classificação harmonizada como tóxico para a reprodução da categoria 1B e não foi possível determinar se o mancozebe preenche os novos critérios para identificação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino no que se refere aos seres humanos e, muito provavelmente, aos organismos não visados. Além disso, as estimativas de exposição dos operadores, trabalhadores e pessoas estranhas aos tratamentos excedem os valores de referência para as utilizações representativas avaliadas não podendo ser excluída a exposição ao mancozebe no decurso da aplicação de produtos fitofarmacêuticos contendo a substância ativa..

O Regulamento agora publicado entra em vigor no dia 04 de janeiro de 2021, sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo mancozebe, não podendo os mesmos serem usados após 04 de janeiro de 2022.

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