publicado a: 2020-11-10

Não renovação da aprovação da substância ativa tiofanato-metilo

A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2020/1498 da Comissão de 15 de outubro de 2020 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa tiofanato-metilo, na sequência de decisão de retirada do pedido de renovação da substância pelo requerente.

O Regulamento entrou em vigor no dia 19 de outubro sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo tiofanato-metilo, não podendo estes ser comercializados ou distribuídos após 19 de julho de 2021 e utilizados após a data de 19 de outubro de 2021.

Ver Ofício circular nº 22/2020

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