publicado a: 2019-04-10

Observatório Técnico Independente aponta falhas à nova lei da Proteção Civil

O Observatório Técnico Independente criado pelo parlamento para acompanhar os incêndios florestais apontou algumas falhas à nova lei orgânica da Proteção Civil, nomeadamente à nova organização territorial e estruturas regionais.


A nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), nova designação da Autoridade Nacional de Proteção Civil, foi publicada em Diário da República em 1 de abril, tendo entrado em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, apesar de a nova estrutura regional e sub-regional entrar em funcionamento de forma faseada e definida por despacho da tutela.

Num comunicado divulgado esta segunda-feira, o Observatório Técnico Independente faz uma apreciação às novas leis orgânicas da ANEPC e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que também entrou em vigor no final do mês de março.

O Observatório considera que nos dois diplomas «a organização territorial consagrada não adota o mesmo modelo para todos os agentes do sistema». «No ICNF e na ANEPC foram estabelecidas cinco regiões de acordo com as divisões regionais correspondentes à NUTS II (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) do continente. No entanto, no que se refere à ANEPC, as referidas cinco regiões são divididas em 23 sub-regiões de acordo com as entidades intermunicipais», refere o comunicado, assinado pelo presidente, Francisco Castro Rego.

Para o observatório, «o ponto crítico é que todos os demais agentes que integram o sistema de proteção civil estão organizados de forma territorialmente diferente da agora definida para a estrutura operacional da ANEPC», como a PSP e a GNR, que estão estruturadas por distrito.

A nova lei da Proteção cria cinco comandos regionais e 23 sub-regionais de emergência e proteção civil em vez dos atuais comandos distritais de operações e socorro (CDOS), mas estas estruturas regionais e sub-regionais entram «em funcionamento de forma faseada», que será definido por despacho do ministro da Administração Interna. Até à entrada em funcionamento das estruturas operacionais mantêm-se em funções os atuais 18 CDOS.

O Observatório criado pelo parlamento considera que «seria importante perceber o modelo de faseamento a que se refere o diploma, uma vez que a estrutura operacional atua como um todo e em simultâneo, nas 24 horas dos 365 dias do ano».

Este organismo chama também a atenção para a criação, no âmbito do diploma regulador da orgânica da ANEPC, de 29 salas de operação contra as 19 atualmente em vigor, sublinhando que estas instalações têm de dispor de avultado investimento tecnológico e serem dotadas com recursos humanos de forma a garantirem o seu funcionamento permanente.

«O Observatório considera que esta teria sido uma oportunidade para criar Salas de Despacho Conjunto (SDC) a nível regional, onde atuassem todas as forças que concorrem para a proteção e socorro conforme as boas práticas internacionais. Esta solução evitaria a dispersão e potenciaria a coerência na doutrina e a racionalização dos recursos».

Em relação à formação e qualificação dos elementos da ANEPC previstos na nova lei, o Observatório defende que se deve «garantir a qualificação dos candidatos e não devendo ser vedada a possibilidade de elementos provenientes de outros setores de atividade poderem ser opositores aos respetivos concursos».

O Observatório sublinha que a nova lei da Proteção Civil é omissa quanto à reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros e considera ser cada vez mais premente a realização do estudo sobre os bombeiros voluntários.

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