publicado a: 2016-09-28

Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com a substância ativa fluazifope-P-butilo

Face à publicação do Regulamento (UE) nº 2016/1015, da Comissão, de 17 de junho, aplicável a partir de 19 de janeiro de 2017, o qual altera o anexo III, parte A do Regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, e do qual constam alterações a valores de Limites Máximos de Resíduos (LMR) anteriormente estabelecidos para a substância ativa (s.a.) fluazifope-P-butilo (entre outras), será necessária a alteração de algumas práticas fitossanitárias e o cancelamento de certos usos presentemente autorizados para os produtos fitofarmacêuticos com base nesta substância ativa, com efeitos a partir daquela data.

Assim, serão canceladas (ponto I) ou alteradas (ponto II) as práticas agrícolas associadas a produtos fitofarmacêuticos contendo fluazifope-P-butilo, de acordo corn o seguinte:


I - Usos a cancelar


II - Alterações das Boas Práticas Agrícolas


III - Usos Menores (consultar a "Lista de Usos Menores Concedidos" em site da DGAV)


Usos a cancelar ( O LMR foi reduzido para 0.01* mg/kg):

Batata-doce

Nabiça e nabo de grelo


Alterações das Boas Práticas Agrícolas:

Alcachofra: 1x250g s.a./ha; IS de 42 dias

Baby-leaves: 1x187.5 g s.a./ha; IS de 42dias

Espinafre: 1x187,5 g s.a./ha; IS de 42 dias

Grão-de-bico: IS de 90 dias

Mirtilos: 1x375 g s.a./ha; IS de 90 dias

Papoila: 1x375 g s.a./ha; IS de 90 dias

Plantas aromaticas (aneto, cerefolio, coentros, estragao, hortela, oregaos, salsa e salva): 1x187,5 g s.a./ha; IS de 42 dias

Rabanete e Salsa de raiz grossa: 1x250 g s.a./ha; IS de 49 dias


Para os outros usos autorizados, não referidos nesta Circular, mantêm-se as condições de aplicação atualmente aprovadas.

As restrições de usos constantes do presente Officio Circular serão introduzidas, assim que possível, nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos, sendo de imediato publicadas no sítio de Internet da DGAV.


OFICIO CIRCULAR nº 28/2016 - DGAV

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