publicado a: 2016-12-05

Restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa deltametrina

A DGAV emitiu um novo Ofício Circular (nº 38/2016) que revoga e substitui o Ofício Circular nº 32/2016, de 28 de outubro.

Assim, na sequência da publicação do Regulamento (UE) nº 2016/1822, da Comissão, de 13 de outubro, aplicável a partir de 7 maio de 2017, do qual constam alterações a valores de Limites Máximos de Resíduos (LMR) anteriormente estabelecidos para a substância ativa (s.a.) deltametrina e, tendo sido identificados alguns usos que podem conduzir a risco para o consumidor, torna-se necessário alterar algumas práticas fitossanitárias e cancelar alguns dos usos autorizados para os produtos fitofarmacêuticos com base nesta s.a.

Desta forma, são cancelados usos (ponto I) ou alteradas práticas agrícolas (ponto II) associadas a produtos fitofarmacêuticos contendo deltametrina, de acordo com o seguinte:


I – Usos não autorizados:


II – Alterações das Boas Práticas Agrícolas:


Para os outros usos autorizados, não referidos nesta Circular, mantêm-se as condições de aplicação atualmente aprovadas.

As restrições de usos constantes do presente Ofício Circular serão introduzidas, assim que possível, nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos, sendo de imediato publicadas no sítio de Internet da DGAV.


DGAV: OFICIO CIRCULAR Nº 38/ 2016

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