publicado a: 2019-08-13

União Europeia veta molécula dimetoato e uso é restringido na produção brasileira de citrinos

Será proibida a entrada de mercadorias na UE com a presença do ingrediente ativo a partir de 30 de julho de 2020.

Para responder aos pedidos da União Europeia, e não sofrer consequências nas suas exportações, o Governo brasileiro decidiu restringir o uso do dimetoato nos frutos e na indústria alimentícia. A medida preventiva entrou em vigor no passado dia 9 de agosto.

A restrição foi deliberada pela Lista PIC (Produção Integrada de Citros), formada por diferentes institutos de pesquisa, consultores e indústrias produtoras de sumo no Brasil. Esta realiza atualizações periódicas para responder à legislação brasileira.

A substância ativa dimetoato, agora proibida, era usada em inseticidas organofosforados e sempre foi amplamente utilizada na agricultura europeia para controlar pragas nas culturas de cenoura, salsa de raiz grossa, cebola, alho, chalota, tomateiro, beringela, cereais, beterraba, beterraba sacarina, nabo, citrinos, oliveira e plantas ornamentais. A sua proibição recente surge devido aos riscos de saúde que constituía.

Segundo a Comissão Europeia, “não foi possível excluir o risco de exposição dos consumidores, dos operadores, dos trabalhadores, de outras pessoas presentes e dos residentes devido à sua exposição aos resíduos do dimetoato, cujo potencial genotóxico não pode ser excluído, e ao seu principal metabolito ometoato que se concluiu ser um agente mutagénico in vivo pela maioria dos peritos na revisão pelos pares”.

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