publicado a: 2022-03-29

Portaria estabelece regime excecional aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas

A Portaria n.º 131/2022, de 29 de março estabelece um regime excecional e temporário aplicável ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, «Greening».

O Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, com o objetivo de melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas, prevê o pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente, «Greening», nas quais se incluem as práticas de diversificação de culturas e das superfícies de interesse ecológico.

Nos termos do referido regulamento, para efeitos de diversificação de culturas, as terras em pousio, para serem contabilizadas, não podem durante um período do ano ser utilizadas para fins de produção agrícola ou de pastoreio. Por sua vez, nos termos do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, a qualificação do pousio como superfície de interesse ecológico requer a observância de idênticas condições, acrescida da proibição de utilização de produtos fitofarmacêuticos.

Tais disposições comunitárias encontram consagração normativa, a nível nacional, na Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

A invasão russa da Ucrânia, em 24 de fevereiro de 2022, desencadeou um forte aumento dos preços dos bens com um impacto na oferta e procura de produtos agrícolas. Para enfrentar esta situação, a Comissão Europeia autorizou os Estados-Membros a decidirem derrogar condições relacionadas com o pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente de forma a poderem utilizar, tanto quanto possível, as suas superfícies disponíveis para efeitos de produção alimentar e de alimentação dos animais. As derrogações, limitadas ao ano 2022, referem-se às condições relativas ao pagamento «Greening», incluindo a utilização de produtos fitofarmacêuticos, no que diz respeito às terras em pousio que tenham sido declaradas como satisfazendo as exigências em matéria de diversificação de culturas ou de superfícies de interesse ecológico.

De modo a possibilitar aos agricultores, a título excecional, a utilização das parcelas de pousio declaradas no pedido único de 2022, designadamente, para fins de pastoreio ou de produção, sem que sejam prejudicados no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente, «Greening», importa, agora, traduzir no respetivo normativo nacional.

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