publicado a: 2017-10-17

Prejuízos provocados pelas intempéries em vinhas | Portaria n.º 304/2017 - Diário da República

Para fazer face aos prejuízos provocados pelas intempéries registadas nas regiões norte e centro do país, ocorridas entre 12 e 15 de fevereiro de 2016, foi estabelecido, para a campanha de 2016-2017, um período excecional de candidaturas ao regime da reestruturação e reconversão das vinhas, constante da Portaria n.o 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pelas Portarias nº 67/2014, de 12 de março, e 219/2015, de 23 de julho.

Sucede que a especificidade das candidaturas apresentadas no âmbito deste período provocou alguns atrasos na análise das mesmas, o que impediu os vitivinicultores de efetuar os investimentos necessários à reestruturação e reconversão das vinhas afetadas pelas referidas intempéries.

Nesta conformidade, torna-se necessário prorrogar a data limite de apresentação do pedido de pagamento até 30 de junho de 2018.

Portaria n.º 304/2017 - Diário da República n.º 199/2017, Série I de 2017-10-16

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