publicado a: 2023-01-12

Quinta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade

A portaria n.º 28/2023, de 12 de janeiro estabelece a quinta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade

O Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto, criou o sistema de seguros agrícolas, designado abreviadamente por SSA, tendo revogado o Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de março, apenas na parte respeitante ao seguro de colheitas.

A nível regulamentar, a Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, aprovou, em anexo, o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, alterado pelas Portarias n.os 132/2017, de 10 de abril, 109/2018, de 23 de abril, 61/2020, de 5 de março, e 59/2021, de 16 de março.

Com efeito, a agricultura é um dos setores da economia que está mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, fator que induz um aumento da incerteza no rendimento esperado das entidades que operam no setor.

O sistema de seguros de colheitas tem previsto um mecanismo de compensação de sinistralidade, decorrente do reconhecimento público de que as Seguradoras não têm encontrado no mercado ressegurador internacional a possibilidade de dispersão do risco a custos adequados para este tipo de apólices e que a supressão deste mecanismo, nestas circunstâncias, poderia traduzir-se numa maior dificuldade para os agricultores na contratação dos seguros, quer por via da reduzida oferta do produto ou decorrente de custos mais agravados.

Neste contexto, reconhece-se que continuam a não estar reunidas condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado no mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade, nomeadamente nas regiões expostas a um maior risco, pelo que se justifica temporariamente este instrumento.

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