publicado a: 2022-08-25

Zonas de tratamento obrigatório contra o vector da flavescência dourada em vinha

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Despacho n.º 10348/2022

Sumário: Aprovação da lista de freguesias que constituíam as zonas de intervenção prioritárias, bem como a lista de freguesias onde se registou a presença do Scaphoideus titanus Ball., para 2022.

Ao abrigo da Portaria n.º 165/2013, de 26 de abril, que estabelece medidas de proteção fitossanitária, adicionais e de emergência, destinadas à erradicação no território nacional do fitoplasma de quarentena Flavescence dorée phytoplasma, responsável pela doença vulgarmente designada por flavescência dourada, e à contenção da dispersão do inseto vetor Scaphoideus titanus Ball., o Despacho n.º 7583/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, aprovou a lista de freguesias que constituíam as zonas de intervenção prioritárias, bem como a lista de freguesias onde se registou a presença do Scaphoideus titanus Ball, para 2021.

Em resultado dos trabalhos de prospeção entretanto desenvolvidos em 2021, de acordo com o Plano Nacional para o controlo da doença, verificou -se a necessidade de atualização das referidas listas, pelo que se impõe proceder à publicação de novo despacho com a listagem das freguesias que constituem as ZIP, que correspondem a áreas do território nacional constituídas pelas freguesias onde são detetadas cepas contaminadas com o fitoplasma de quarentena Flavescence dorée phytoplasma, e pelas respetivas freguesias limítrofes e não limítrofes que foram abrangidas pelo perímetro definido em informação obtida através do sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV) e que estão sujeitas a medidas fitossanitárias específicas.

Procede -se igualmente à publicação da listagem das freguesias onde se detetou a presença do inseto vetor Scaphoideus titanus Ball., bem como a respetiva classificação de risco de disseminação da doença.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 165/2013, de 26 de abril, determino o seguinte:

1 — São aprovadas as listagens das freguesias que constituem as zonas de intervenção prioritária (ZIP) e das freguesias onde o Scaphoideus titanus Ball. está presente, bem como a respetiva classificação de risco de disseminação da doença, nos termos, respetivamente do anexo I e II ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

2 — Considera -se erradicada a ZIP situada na Região Centro, por ter evidenciado através de prospeção oficial a ausência de focos da doença durante 5 anos consecutivos

3 — É revogado o Despacho n.º 7583/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto.


25 de julho de 2022. — A Diretora -Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo.


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