publicado a: 2020-08-31

Agricultores portugueses regozijam-se com a reposição da medida Electricidade Verde

Os custos relacionados com a energia representam para os agricultores portugueses e paras as suas Organizações de Produtores um significativo encargo que coloca em causa a sua competitividade económica face aos seus congéneres de outros Estados-membros.

Apesar do esforço efectuado pelos produtores nacionais e pelas suas Organizações para usarem a energia de uma forma cada vez mais eficiente, recorrendo à tecnologia que existe no mercado, o custo com a energia continua a ser um encargo com muita expressão.

Face ao exposto, é pois com grande regozijo que a agricultura nacional constata que na alteração do Orçamento de Estado para 2020 é contemplada a reposição da Electricidade Verde.

De facto, esta medida revela-se extremamente importante e vai de encontro às solicitações efectuadas nos últimos anos para que, à semelhança do que ocorre com os nossos congéneres espanhóis, seja reposto um apoio que já existiu no passado e que se revelou tão importante para a competitividade da nossa agricultura.

Por outro lado e numa altura em que o nosso país tem reconhecidamente aumentado em vários sectores a sua vertente exportadora, a recuperação deste apoio vai contribuir para uma maior dinâmica de mercado por parte dos agricultores e das suas Organizações, que passam assim a ter uma maior capacidade negocial.

Tendo em conta a relevância deste apoio, transcrevemos de seguida o texto que consta na alteração do Orçamento de Estado aprovado para 2020:

  1. É reforçado o orçamento do IFAP, I. P., para assegurar a operacionalização do apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, a atribuir a agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores.
  2. O valor do apoio a conceder corresponde a:
    • a) 20 % do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 ha, ou explorações agropecuárias com até 80 cabeças normais;
    • b) 10 % do valor da fatura para as explorações agrícolas com área superior a 50 ha, explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais e cooperativas e organizações de produtores.

Por último e considerando a importância desta ajuda, as Entidades signatárias deste comunicado apelam ao Ministério da Agricultura para que operacionalize no mais curto espaço de tempo a sua implementação, que reafirmamos se revela tão importante para o sector agro-florestal nacional e que em boa hora foi reposta



Subscrevem este Comunicado:

  • ADVID – Associação para o Desenvolvimento da Viticultura Duriense
  • ANPOC – Associação Nacional dos Produtores de Oleaginosas, Cereais e Proteaginosas
  • ANPROMIS – Associação Nacional dos Produtores de Milho e Sorgo
  • AOP – Associação dos Orizicultores de Portugal
  • APPITAD – Associação dos Produtores em Protecção Integrada de Trás-os-Montes e Alto Douro
  • APROLEP – Associação dos Produtores de Leite de Portugal
  • FENAREG – Federação Nacional dos Regantes de Portugal
  • FNOP – Federação Nacional das Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas
  • UNAC – União da Floresta Mediterrânica

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