publicado a: 2023-03-13

DGAV alerta para possível greve dos serviços de inspeção sanitária no dia 17 de março

Em virtude de ter sido efetuado um pré-aviso de greve de trabalhadores da Função Pública para o dia 17 de março de 2023 e perspetivando-se a possibilidade da equipa de Inspeção Sanitária em serviço nesse matadouro poder fazer greve e na eventualidade de não ser possível à DGAV assegurar, por isso, os serviços de inspeção sanitária, alerta para o seguinte:

1. A Ausência do Médico Veterinário Oficial e da respetiva equipa do Serviço de Inspeção Sanitária tem como consequência imediata a impossibilidade da realização de abate, uma vez que não pode ser cumprida a inspecção ante e post-mortem que constitui um requisito obrigatório para a realização do mesmo.

2. Os animais entrados no matadouro, que por força da greve não venham a ser abatidos, têm de ser alimentados e abeberados assegurando-lhes também as condições de conforto necessárias à salvaguarda do bem-estar animal. Nesse sentido, deve ser garantida a possibilidade de recurso a alimentação adicional para os animais, para cumprimento do previsto no no 9 do Anexo B no Decreto-Lei no 28/96, de 2 de abril e ainda, garantido que não são recepcionados animais em número superior à capacidade de estabulação da abegoaria do estabelecimento.

3. No caso de estabelecimentos de abate de aves e/ou lagomorfos, pela dificuldade que existe de alimentação e abeberamento dentro das jaulas, deve ser acautelada a entrada destes animais no estabelecimento, só podendo ser autorizada desde que seja garantida a presença de uma equipa de Inspecção Sanitária. Caso isto não se verifique devem os animais ser encaminhados para outro estabelecimento aprovado, alternativo.

4. O abate efectuado sem a competente Inspeção Sanitária encontra-se tipificado como, crime contra a saúde pública , no artigo 22º do Decreto-Lei no 28/84, de 20 de janeiro.

5. O desrespeito pelas condições de bem-estar animal durante a descarga, o encaminhamento, a estabulação e a occisão é punível nos termos do Decreto-Lei no 28/96, de 2 de abril.

Mais se informa que não foi possível a esta entidade estabelecer serviços mínimos, como habitualmente sucede para resolução de eventuais situações de emergência, de acordo com decisão da DGAEP.

Por último, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária lamenta os eventuais impactos que esta greve possa ter sobre o funcionamento do estabelecimento de abate, solicitando a todos a maior responsabilidade nas questões relacionadas com a segurança dos alimentos, bem como, na garantia das condições de bem-estar animal.


Esta informação foi partilhada em parceria com a Probifarmer


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