publicado a: 2018-12-05

DGAV Informa - Não renovação da aprovação do propiconazol

Publicação do Regulamento de execução (UE) 2018/1865 da Comissão de 28 de novembro de 2018 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa propiconazol, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão.

A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2018/1865 da Comissão, de 28 de novembro de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa propiconazol. Na base da decisão comunitária foi comunicado que não foi possível confirmar os limites máximos de resíduos («LMR»), para produtos de origem vegetal ou animal, uma vez que os dados relativos à importância e à toxicidade dos metabolitos que estão incluídos na definição do resíduo para a avaliação dos riscos não estavam disponíveis. Não foi ainda possível excluir a possibilidade de contaminação de águas subterrâneas acima do valor paramétrico de 0,1 μg/l por mais do que um dos metabolitos de propiconazol para os quais não está totalmente esclarecido o seu potencial para causar efeitos nocivos na saúde humana. Além disso, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que o propiconazol tem efeitos tóxicos nos órgãos endócrinos. Finalmente, o propiconazol é um possível tóxico para a reprodução do ser humano dado que está classificado como tóxico para a reprodução (cat. 1b). O Regulamento entra em vigor no dia 19 de dezembro sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo propiconazol, não podendo estes ser comercializados para além de 19 de setembro de 2019 e utilizados após a data de 19 de março de 2020.

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