Exigências fitossanitárias aplicáveis à importação de máquinas e veículos
Novas exigências fitossanitárias aplicáveis à introdução na União Europeia de máquinas e veículos que tenham sido utilizados para fins agrícolas ou florestais.
Governo prolonga Declaração de Situação de Alerta
O Ministro da Administração Interna e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram na passada sexta-feira, o despacho que prolonga a Declaração de Situação de Alerta até às 23h59 do dia 10 de setembro de 2019.
Surto de Listeriose humana em Espanha
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária está a acompanhar a evolução do surto de listeriose detetado em 15 de agosto na Andaluzia, em Espanha
Greve dos motoristas de matérias perigosas
Na falta de acordo entre o SNMMP, o SIMM, a ANTRAM, a ANAREC e a APETRO, relativamente à definição de serviços mínimos, coube ao serviço competente do MTSSS (DGERT) definir os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer às necessidades impreteríveis.
Questionário Agrozapp
O Agrozapp precisa da sua ajuda! Temos um pequeno questionário para si, que servirá para melhor adaptarmos os nossos produtos e serviços às suas necessidades. Demora menos de 2 minutos a responder e é totalmente anónimo. Agradecemos a sua participação!
Trioza erytreae - zona demarcada
A DGAV atualizou o mapa bem como a lista de Freguesias que integram total ou parcialmente a zona demarcada respeitante a Trioza erytreae.
Declaração de existências de apiários 2019
Os Apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 01 a 30 de setembro de 2019 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).
Suínos: Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky
No mês de agosto, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES),conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.
Alteração às normas de comercialização no sector das frutas e produtos hortícolas
Com vista a evitar entraves desnecessários ao comércio, as normas de comercialização, gerais e específicas, aplicáveis aos frutos e aos produtos hortícolas, previstas no Regulamento de Execução (UE) nº 543/2011, foram harmonizadas com as novas normas