publicado a: 2020-03-06

Governo altera valor de apoio do seguro de colheitas

Portaria foi esta quinta-feira publicada em Diário da República.

O Governo alterou o valor do apoio prestado no seguro de colheitas, passando de 65% para 60% no caso do prémio para os contratos de seguro coletivo, individuais de segurados com Estatuto da Agricultura Familiar ou de jovens agricultores.

De acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República, a determinação do valor do apoio é efetuada a “60% do prémio para os contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior ou que detenham título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura familiar, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em ano de primeira instalação”.

Antes desta alteração, a percentagem de apoio fixava-se em 65%.

Nas restantes situações passa a ser considerado 57% do prémio, abaixo dos 62% anteriormente tidos em conta.

Para efeitos do cálculo do apoio continua a considerar-se o “prémio a pagar pelo tomador do seguro com dedução dos encargos fiscais, parafiscais e custo da apólice, limitado ao valor obtido a partir da tarifa de referência”, quando o prémio da empresa de seguros for superior.

Por sua vez, no caso da compensação por sinistralidade, há lugar à atribuição de compensação quando as indemnizações pagas “decorrentes de sinistros forem superiores a 85% dos prémios processados”, acima dos 80% anteriormente considerados.

Já no que se refere à contribuição das empresas de seguros, a adesão ao mecanismo de compensação é efetuada para a totalidade dos contratos, “ficando as empresas de seguros obrigadas a realizar uma contribuição sobre os prémios totais, líquidos de estornos e anulações”.

Porém, esta contribuição passa a ser igual a 8% dos prémios relativos aos seguros celebrados, sendo que antes desta alteração era de 7%.

Esta portaria, assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, entra em vigor na sexta-feira e produz efeitos a 01 de janeiro de 2020.

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