publicado a: 2018-11-03

Governo vai autorizar a rega nas vinhas da Região Demarcada do Douro

O Governo vai legislar no sentido de permitir a rega na Região Demarcada do Douro (RDD). E sem qualquer estudo prévio de impacto ambiental, ao contrário do que havia garantido. A notícia foi avançada à “Vida Económica” pelo secretário de Estado da Agricultura, Luís Medeiros Vieira.

“A legislação já permite a rega na RDD em determinadas situações de seca e ‘stress’ hídrico e mediante autorização do IVDP [Instituto dos Vinhos do Douro e Porto]”, começa por dizer o governante, explicando que “avaliámos com o setor, nomeadamente com o Conselho Interprofissional [do IVDP], a possibilidade de encontrar um equilíbrio” para que a rega fosse possível, “tendo em conta que é necessário verificar as próprias condições da produção no seu global”.

Luís Vieira afirma que, “se dizemos que não queremos aumentar muito a produção porque também há restrições aos direitos de plantação, não faz muito sentido aumentar essa produção para fora de determinados limites, porque, se o fizermos, podemos estar a por em causa o próprio nível de preços na região”. Portanto, em sua opinião, “o que é necessário é encontrar aqui é um equilíbrio”.

Nesse sentido, “fizemos uma pré-avaliação da situação e chegámos a uma solução de compromisso; foi possível encontrar uma redação [da lei] que permita fazer a rega mediante algumas condições que irão ser publicadas em legislação muito brevemente, o mais tardar dentro de um mês”, revelou o governante.

“Aliás, a exemplo da rega, também temos a questão da comercialização, podendo passar dos 150 mil litros para os 75 mil”, disse Luís Vieira. O secretário de Estado comentou o facto de o Conselho Interprofissional do IVDP ter aprovado a redução da existência mínima permanente, ou seja, o ‘stock’ exigido aos operadores para inscrição no IVDP como comerciantes de vinho do Porto.

Uma redução tendo em conta que os 150 mil litros de ‘stock’ mínimo era considerado um investimento elevado para qualquer operador que queira comercializar vinho do Porto, inclusive os produtores-engarrafadores.

Recorde-se que o Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) tinha aprovado, a 17 de julho, uma medida de “adaptação à realidade”, relacionada com as alterações climáticas, votando pelo fim do princípio da proibição da rega na RDD (Região Demarcada do Douro). No entanto, essa mudança só poderá efetivar-se mediante alteração da lei.

Questionado pela “Vida Económica”, o Ministério da Agricultura, que tutela o IVDP, havia decidido não avançar para uma alteração legal sem serem conhecidos os resultados de um estudo de impacto ambiental, o que vai acabar por não acontecer. Em causa está o teor do artº 10º do Decreto-Lei 173/2009, de 3 de agosto, que prevê que, na RDD, “a rega da vinha só pode ser efetuada em condições excecionais e apenas para obstar a situações extremas de défice hídrico, reconhecidas pelo IVDP, que possam pôr em causa o normal desenvolvimento fisiológico da videira”.

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