publicado a: 2018-10-30

Alteração à Portaria que reconhece como Indicação Geográfica (IG) a designação «Alentejano»

Sumário: Procede à alteração da Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria n.º 374/2013, de 27 de dezembro, que reconhece como Indicação Geográfica (IG) a designação «Alentejano», a qual pode ser utilizada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano»


Portaria n.º 291/2018, de 29 de outubro

A Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria n.º 374/2013, de 27 de dezembro, reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Alentejano», que pode ser usada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano».

Nesta conformidade, e mantendo-se a qualidade que caracteriza os vinhos com direito ao uso da IG «Alentejano», importa proceder à atualização da lista de castas autorizadas na região, permitindo aos produtores uma maior flexibilidade na elaboração dos seus vinhos, acompanhando as tendências de mercado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria n.º 374/2013, de 27 de dezembro, que reconhece como Indicação Geográfica (IG) a designação «Alentejano», a qual pode ser utilizada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano».

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo II da Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria n.º 374/2013, de 27 de dezembro

O anexo II da Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, alterada pela Portaria n.º 374/2013, de 27 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de agosto de 2018.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 18 de outubro de 2018.

(ver documento original)

Comentários